Os pais não se divorciam dos filhos...
Durante um processo de divórcio e, sobretudo, após o mesmo, para além de o casal se separar efetivamente entre si, o que ocorre muitas vezes é que um dos elementos do (ex) casal também se separa da criança.
Bem sabemos que uma separação não é fácil e, frequentemente, os sentimentos de raiva e de mágoa perduram no tempo, dificultando a existência de uma relação harmoniosa entre os pais e focada no superior interesse da criança.
A criança tem o direito de manter a imagem que tem de cada um dos pais, não sendo por isso justo que algum dos elementos do (ex) casal destrua essa mesma imagem e/ou que contribua ou fomente a não relação entre o pai/mãe e a criança.
É importante que os pais se tratem um ao outro com respeito, não partilhando com a criança as falhas que o outro cometeu e, por conseguinte, não denegrindo a sua imagem, tendo sempre em mente que quem se separou foi o casal entre si e não, o outro elemento da criança.
Poderão olhar para a situação, vendo-a do ponto de vista da criança, que ama e pertence a ambos os pais, não tendo por isso que se sentir dividida e manter lealdade a um dos pais.
Após a separação, os pais devem então manter uma comunicação positiva entre si, cooperarem um com o outro e, transmitir à criança que continuam juntos em prol dela. Se a criança sentir que não se pode apoiar nos pais, tal originará sentimentos de insegurança.
Desta forma poderemos evitar sentimentos de ansiedade, raiva, depressão ou baixa auto-estima.
Lembre-se, o divórcio dos pais não tem de ser uma situação traumática e/ou negativa para a vida da criança. Será, sobretudo, a capacidade de ajustamento dos pais que irá influenciar a forma como a criança irá viver essa nova realidade.
Se estiver a viver uma situação de divórcio ou sentir que precisa de ajuda, estamos aqui para si! É fundamental que os pais estejam emocionalmente disponíveis para esclarecer todas as duvidas que a criança possa ter e muitas vezes, o apoio psicológico, pode ajudar nessa preparação.
Dra. Daniela Morbey
Psicóloga Clínica
Cédula Profissional nº 15565
Sem comentários:
Enviar um comentário