"É ATRAVÉS DA VIA EMOCIONAL QUE A CRIANÇA APREENDE O MUNDO EXTERIOR, E SE CONSTRÓI ENQUANTO PESSOA"
João dos Santos

quarta-feira, maio 11, 2016

Hiperativo ou Irrequieto?







A Irrequietude Motora designa uma atividade marcada por uma quantidade excessiva de movimentos, sem ter necessariamente uma implicação de patologia.

A Hiperactividade aplica-se a diversos tipos de comportamento mal organizado, onde domina uma combinação de irrequietude e desatenção, inadequada para a idade, com grande intensidade e gravidade dos sintomas.

Na Hiperactividade a criança dificilmente conseguirá ter (mesmo que pequenos) momentos de atenção e concentração, não pára para brincar ou realizar outras atividades, tem problemas graves no sono, e muita dificuldade em parar.

A Criança Irrequieta embora com grande atividade consegue alguns momentos de tranquilidade, consegue descansar, consegue parar quando as atividades lhe interessam.

Como defende João dos Santos, a irrequietude seria uma forma de reação contra a ansiedade, e surge, muitas vezes de um fundo de depressão. A criança, incapaz de pensar o sofrimento, utiliza o comportamento como forma de descarga. Age em vez de pensar. O sintoma psicomotor inicial seria o sinal de uma tentativa de adaptação ao que exigem dela, um pedido de atenção ao seu sofrimento.

A instabilidade tem sempre a ver com uma espécie de fuga para a frente. Há qualquer coisa que leva a criança a não poder estar quieta, calada, silenciosa, a evitar pensar nos fantasmas mais ligados à realidade anterior.

A instabilidade seria, de algum modo, a procura da “estabilidade” de uma idade anterior, “ e, portanto, uma tentativa de “cura” da ansiedade a que conduz a insegurança” (João dos Santos, 2002). São as marcas desse vivido precoce que perseguem a criança no seu interior, não lhe permitindo qualquer descanso (segurança).

Convém como tal e numa primeira intervenção fazer um diagnóstico correto: se Hiperactivo ou Irrequieto.

A terapêutica essencial a instituir nas crianças irrequietas e/ou Hiperactivas deverá consistir numa perspetiva sistémica, ou seja, em todas os sistemas em que a criança se encontra inserida (na criança, na família, e na escola). A intervenção deve incidir sobretudo na família e escola, que deverão garantir à criança estabilidade e segurança.

Com a família, importa sobretudo modular a relação pais-filhos, tornando-a menos inquieta, ajudando os pais a acalmarem-se e a lidar de forma mais tranquila, que naturalmente os deixa bastante exaustos, ajudando-os na construção de uma relação mais organizadora e afetivamente mais rica e contentora.

A escola deverá ajudar a criança a pensar melhor, criando situações de aprendizagem serenas e interessantes.

O tratamento/ acompanhamento destas crianças deve ser regular, contínuo e a longo prazo.

Medicar ou não medicar as crianças com Hiperatividade Infantil???
De acordo com Pedro Strecht assistimos, hoje em dia, a um aumento de crianças desnecessariamente medicadas. Mais medicadas, não necessariamente melhor tratadas, porque ficará por perceber é que a hiperatividade e défice de atenção são meros sinais e sintomas. Corre-se o risco de tratar sintomas ou doenças e esquecer crianças ou doentes.

A principal tarefa perante uma criança hiperactiva é sempre compreender a origem, o porquê, os significados latentes, desses mesmos sintomas. Medicar sem compreender é como pôr a chupeta a um bebé sem perceber porque chora. Não é melhor ver porque chora? Se é fome ou cólicas intestinais?
Voltando à nossa questão: A prescrição da medicação deve ser bastante moderada, devido aos riscos que lhes estão associados.

Taylor (1986, cit. por Salgueiro, 2002) num estudo que realizou, com crianças hiperativas observou que os psicofármacos podem ter efeitos secundários importantes em certas crianças, tais como:
·        Atraso no crescimento e perda de apetite (mais frequentes)
·        Crises convulsivas, taquicardia, hipertensão, agravamento de tiques, estados disfóricos (menos frequentes)
Desta forma,  a medicação pode ser prescrita de forma bem moderada, supervisionada regularmente, nas seguintes condições:
·        Quando a criança corre risco de exclusão escolar ou familiar em virtude do seu comportamento
·        Quando existe um desafio cognitivo imediato, com risco de retenção para a criança, ou quando esta não consegue aprender devido à falta de atenção.
Porém, sempre, e em simultâneo, a criança deve seguir um tratamento psicoterapêutico.


Se precisar de ajuda contacte-nos!!

Dra. Sara Lóios,
Psicóloga de Crianças, Adolescentes e Famílias

sexta-feira, abril 08, 2016

Ingresso Escolar Antecipado para o 1º ciclo. Quando Faz Sentido?





O que é o Estudo de Maturidade da Criança para Ingresso antecipado na escola ?

É um estudo que permite aferir do estado das várias competências emocionais e cognitivas das crianças que são necessárias ao processo de aprendizagem com que ela se irá deparar na escola. Este estudo é realizado por um conjunto de testes psicológicos, validados cientificamente, e que serão passados à criança, por um psicólogo. Após a avaliação o psicologo poderá dizer aos pais se a criança tem a maturidade quer psicológica quer emocional necessária, para integrar o 1º ciclo antecipadamente. 

 Quais as crianças que devem fazer esta avaliação?

Esta avaliação é adequada para situações em que a criança pode entrar para o ensino primário antes da idade estipulada por lei.
Este estudo é particularmente importante para crianças que fazem os 6 anos apenas em Janeiro e Fevereiro, não podendo por isso entrar nesse ano na escola, com implicações negativas muitas vezes, para a criança face à perda do seu grupo de amigos, para além do atraso de um ano lectivo no seu percurso escolar, sem necessidade para que isso aconteça.

Como se processa legalmente o pedido de Ingresso antecipado na escola?

a)                 Os Requerimentos devem ser dirigidos, até ao dia 15 de Maio de 2016, ao Director do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, caso os Pais ou Encarregado de Educação pretendam que o seu educando frequente um estabelecimento da rede pública, ou ao Director Regional de Educação respectivo, caso pretendam que aquele frequente um estabelecimento da rede privada ou cooperativa;

b) Reportar-se a crianças que atinjam os 6 anos de idade, no ano civil seguinte àquele em que os respectivos Pais ou Encarregado de Educação pretendem o seu ingresso no 1º CEB;

c)Estar fundamentado e instruído com um relatório de avaliação psicopedagógica da criança, elaborado por serviços especializados ou por especialistas da área da psicologia ou do desenvolvimento, devidamente identificados.

Sem prejuízo do constante nas alíneas anteriores, a aceitação da matrícula depende sempre da existência de vaga.

Se este é o caso do seu filho ou se tem dúvidas, contacte-nos ! 


A Directora Clínica do Crescer
M. Jesus Candeias