"É ATRAVÉS DA VIA EMOCIONAL QUE A CRIANÇA APREENDE O MUNDO EXTERIOR, E SE CONSTRÓI ENQUANTO PESSOA"
João dos Santos

quinta-feira, outubro 09, 2014

Avaliação Psicológica da Criança no âmbito de Regulação de Responsabilidades Parentais


A avaliação psicológica forense no contexto do divórcio e da regulação do exercício das responsabilidades parentais é, na maior parte dos casos, uma tarefa extremamente complexa e exigente para os profissionais envolvidos na tomada de decisão.

O pedido de um relatório forense para avaliação psicológica pode chegar até ao psicólogo através do tribunal, advogado, ou de um dos progenitores.~

O processo de avaliação psicológica  para regulação de responsabilidades parentais, baseia-se na observação das dinâmicas familiares o que permite analisar o grau de proximidade, conforto, linguagem corporal e verbal, qualidade da interação e comunicação; avaliação psicológica da criança de forma não invasiva; entrevista clínica aos progenitores; conversar/entrevistar professores e outras figuras significativas. 

Por exemplo, no caso de a mãe ou o pai ou ambos terem uma nova relação ou filhos, estes devem ser incluídos na observação das dinâmicas familiares, pois a criança irá estar em contato com os novos membros e é importante o psicólogo compreender qual o seu papel e como se sente na relação.

O objetivo é o técnico conhecer as dinâmicas familiares, as necessidades e desejos da criança, e quais os pontos fortes e as dificuldades de cada progenitor no envolvimento com a criança. Podendo dar o seu parecer acerca da regulação das responsabilidades parentais e aconselhar os pais se necessário a ter aconselhamento parental e/ou psicoterapia.

É importante que os pais não instruam ou influenciem a criança no que esta deve dizer ao técnico, não lhe criem expectativas do que poderá advir das intervenções, não há necessidade e devem permitir que a criança se sinta livre para se exprimir e ser honesta. 
Independentemente de quem faz o pedido, ambos os progenitores são contactados para participarem na avaliação, e é muito importante para o psicólogo escutar ambas as partes e poder observar a relação destes com os menores.

Um relatório que consista apenas na avaliação de uma das partes perde alguma da sua consistência, mas a recusa da outra parte também poderá ser relevante e dar indicadores ao psicólogo e magistrados.
Os relatórios forenses realizados pelo psicólogo serão elaborados com total imparcialidade, com responsabilidade ética e deontológica por parte do deste, tendo em conta, apenas, o superior interesse do(s) menor(es).
Significa isto, que independentemente de quem nos procura o nosso parecer irá sempre de encontro às necessidades manifestadas pela criança e não dos pais.

A importância dada pelos magistrados ao trabalho pericial forense, concretamente no que concerne à avaliação psicológica dos filhos e progenitores e das dinâmicas familiares, quando estão em causa questões que se prendem com a residência das crianças e com o regime de visitas é fulcral neste processo.

Por Dra. Catarina Policarpo, Psicóloga Clínica, Mediadora Familiar.